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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36066, de 26 de novembro de 2014

Nº 36066/2014

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(*) Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.346.068,00 (sete milhões, trezentos e quarenta e seis mil, sessenta e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 5.395, de 03 de setembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentarias, crédito suplementar, no valor de R$ 7.346.068,00 (sete milhões, trezentos e quarenta e seis mil, sessenta e oito reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no Suplemento ao DODF nº 249, de 27 de novembro de 2014, páginas 5 a 7.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, Suplemento, seção suplemento de 27/11/2014 p. 5, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, Suplemento, seção suplemento de 28/11/2014 p. 1, col. 2

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