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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36065, de 26 de novembro de 2014

Nº 36065/2014

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.661.378,00 (doze milhões, seiscentos e sessenta e um mil, trezentos e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.002.509/2014, 070.002.560/2014, 110.000.380/2014, 090.004.051/2014, 063.000.390/2014, e 400.000.765/2014, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 12.661.378,00 (doze milhões, seiscentos e sessenta e um mil, trezentos e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 771723/2012–MDA/SEAPA-GDF, nº 771724/2012-MDA/SEAPA-GDF, nº 776632/2012-MAPA/SEAPA-GDF, e nº 001/2014-SDH-PR/SEJUS-GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do DF e da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, Suplemento, seção suplemento de 27/11/2014 p. 3, col. 1

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