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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36059, de 26 de novembro de 2014

Nº 36059/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que específica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
O Núcleo de Judicialização do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a denominar-se Assessoria de Judicialização, mantendo os atuais ocupantes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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