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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36053, de 26 de novembro de 2014

Nº 36053/2014

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 52.578.311,00 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e setenta e oito mil, trezentos e onze reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 5.395, de 03 de setembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentarias, crédito suplementar, no valor de R$ 52.578.311,00 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e setenta e oito mil, trezentos e onze reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 26/11/2014 p. 1, col. 1

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