Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36052, de 24 de novembro de 2014
Nº 36052/2014
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Brasília, 24 de novembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, Suplemento, seção suplemento de 25/11/2014 p. 10, col. 2