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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36028, de 19 de novembro de 2014

Nº 36028/2014

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 17.083.809,00 (dezessete milhões, oitenta e três mil, oitocentos e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 071.000.137/2014 e 071.000.128/2014, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Central de Abastecimento de Brasília – CEASA, Orçamento de Dispêndio, crédito suplementar, no valor de R$ 17.083.809,00 (dezessete milhões, oitenta e três mil, oitocentos e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada nos anexos II e III.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação decorrente de rendimento de aplicação financeira da CEASA e pelo superávit financeiro apurado no balaço patrimonial da CEASA.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da Central de Abastecimento de Brasília acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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