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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36015, de 18 de novembro de 2014

Nº 36015/2014

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 26.322.126,00 (vinte e seis milhões, trezentos e vinte e dois mil, cento e vinte e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 312.000.006/2014, 312.000.005/2014 e 117.000.0054/2014, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da CEB Participações S/A e CEB Lajeado S/A crédito suplementar, no valor de R$ 26.322.126,00 (vinte e seis milhões, trezentos e vinte e dois mil, cento e vinte e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada nos anexos III, IV e V.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da CEB Lajeado (receita da indústria de transformação), pelo superávit financeiro apurado no balaço patrimonial da CEB Participações e pela anulação de dotações constantes do anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da CEB Participações S/A fica alterada na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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