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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36013, de 18 de novembro de 2014

Nº 36013/2014

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.854.886,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, crédito suplementar, no valor de R$ 4.854.886,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 19/11/2014 p. 1, col. 1

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