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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36012, de 17 de novembro de 2014

Nº 36012/2014

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.243.189,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e três mil, cento e oitenta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.003.975/2014, 084.000.416/2014, 084.000.415/2014 e 084.000.513/2014, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a Secretaria de Estado de Educação do DF, crédito suplementar no valor de R$ 4.243.189,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e três mil, cento e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 132 – Convênios com Outros Órgãos (Não-Integrantes da Estrutura do GDF) FNDE-PAC 2 e da fonte 175 – Apoio Financeiro Suplementar à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Infantil – FNDE/SE.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 18/11/2014 p. 1, col. 1

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