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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35981, de 6 de novembro de 2014

Nº 35981/2014

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.948.312,00 (oito milhões, novecentos e quarenta e oito mil, trezentos e doze reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, III, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 5.395, de 03 de setembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 098.002.345/2014, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS crédito suplementar, no valor de R$ 8.948.312,00 (oito milhões, novecentos e quarenta e oito mil, trezentos e doze reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de novembro de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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