Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35971, de 4 de novembro de 2014
Nº 35971/2014
Revoga o Decreto nº 33.582, de 15 de março de 2012, que qualifica como Organização Social a Associação dos Centros Integrados de Assistência à Criança – AÇÃOMEDVIDA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº 0410-000.820/2014, DECRETA:
Brasília, 04 de novembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ