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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35971, de 4 de novembro de 2014

Nº 35971/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga o Decreto nº 33.582, de 15 de março de 2012, que qualifica como Organização Social a Associação dos Centros Integrados de Assistência à Criança – AÇÃOMEDVIDA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº 0410-000.820/2014, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 33.582, de 15 de março de 2012, que qualifica como Organização Social a Associação dos Centros Integrados de Assistência à Criança – AÇÃOMEDVIDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.776.277/001-67.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de novembro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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