Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33582, de 15 de março de 2012
Nº 33582/2012
Qualifica como Organização Social a Associação dos Centros Integrados de Assistência à Criança – AÇÃOMEDVIDA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008, DECRETA:
Brasília, 15 de março de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.