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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33582, de 15 de março de 2012

Nº 33582/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Qualifica como Organização Social a Associação dos Centros Integrados de Assistência à Criança – AÇÃOMEDVIDA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social a Associação dos Centros Integrados de Assistência à Criança – AÇÃOMEDVIDA, registrada sob o CNPJ nº 27.776.277/0001-67, para a execução de projetos e programas de governo nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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