O Comitê de Acompanhamento das atividades de transição governamental será subordinado ao Governador do Distrito Federal e composto pelos titulares dos seguintes órgãos da Administração Direta do Distrito Federal:ICasa Civil do Distrito Federal;
IIConsultoria Jurídica do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado da Transparência e Controle do Distrito Federal.
IVCasa Militar do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
VIIISecretaria de Estado da Administração Pública do Distrito Federal;
IXSecretaria de Estado de Publicidade Institucional e Comunicação Social do Distrito Federal;
Parágrafo únicoA Casa Civil do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal:
Iexercerão, em conjunto, a função de Secretaria Executiva do Comitê de Acompanhamento das atividades de transição governamental;
IIdisponibilizarão à Equipe de Transição, a infraestrutura e o apoio administrativo necessários ao desempenho de suas atividades;
IIIadotarão as medidas administrativas necessárias para a eventual disponibilização de cargos em comissão, na hipótese do disposto no §5º do art. 3º deste Decreto.