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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35959, de 30 de outubro de 2014

Nº 35959/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargo na Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica criado, sem aumento de despesas, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal.
Parágrafo únicoPara fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 35.889, de 08 de outubro de 2014.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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