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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35952, de 29 de outubro de 2014

Nº 35952/2014

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Art. 1.
Fica extinto o Cargo de Secretário de Estado-Executivo, do Conselho de Governo do Distrito Federal, e exonerado o atual ocupante.

Extingue o Conselho de Governo de Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 2.
Ficam extintos do Conselho de Governo do Distrito Federal, e exonerados os atuais ocupantes, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, de Secretário Adjunto;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Chefe, da Assessoria Administrativa;
Art. 3.
Ficam remanejados do Conselho de Governo do Distrito Federal para a Assessoria, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, do Gabinete;
II02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Assessoria Administrativa;
III01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria Administrativa;
IV02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria Administrativa;
Art. 4.
Fica extinto o Conselho de Governo do Distrito Federal.
Art. 5.
Fica extinto 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Chefe, da Assessoria, da Governadoria do Distrito Federal, sua Unidade Administrativa, e exonerado o atual ocupante.
Art. 6.
Ficam criadas, sem aumento de despesas, na Assessoria Técnica, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, de Chefe;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Assessor Especial.
Art. 7.
Fica criado, sem aumento de despesas, na Assessoria, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, de Chefe;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Assessor Especial;
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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