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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35932, de 21 de outubro de 2014

Nº 35932/2014

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Art. 1.
Fica extinta a Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal.

Fica extinta a Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 2.
Fica extinto o Cargo de Secretário de Estado, da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal, e exonerado o atual ocupante.
Art. 3.
As dotações orçamentárias consignadas da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal ficam remanejadas, na forma autorizada pelo art. 8º, III, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Art. 4.
A Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, providenciará os devidos acertos financeiros, Registros Funcionais e demais atos relacionados aos servidores que pertenceram à Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal, bem como a baixa da inscrição da referida Secretaria junto à Receita Federal do Brasil, os bens patrimoniais e materiais integrantes do acervo patrimonial da extinta Secretaria deverão ser transferidos para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Art. 5.
Ficam remanejadas da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal a Subsecretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedor Individual, a Subsecretaria de Economia Solidária e a Subsecretaria de Apoio e Fomento para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Parágrafo únicoPara efeito do disposto neste artigo, ficam remanejadas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, mantendo os atuais ocupantes.
Art. 6.
Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal para a Subsecretaria de Economia Solidária, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Art. 7.
Ficam remanejados 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal para a Subsecretaria de Economia Solidária, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, e exonerados os atuais ocupantes.
Art. 8.
Ficam remanejados 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal para a Subsecretaria de Economia Solidária, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, e exonerados os atuais ocupantes.
Art. 9.
Ficam remanejados da Assessoria de Comunicação Social, da Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal para a Subsecretaria de Economia Solidária, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, os seguintes Cargos, mantendo o atual ocupante:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Chefe;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Parágrafo únicoO Cargo de Chefe passa a denominar-se Assessor Especial.
Art. 10.
Ficam extintos as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo Único, e exonerados os atuais ocupantes.
Art. 11.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

______________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 222, de 22 de outubro de 2014, páginas 15 e 16.

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