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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35922, de 16 de outubro de 2014

Nº 35922/2014

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Presidência da República

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 675.498,00 (seiscentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 417.001.313/2014, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 675.498,00 (seiscentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio n° 09/2014 – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado da Criança do DF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, Suplemento, seção suplemento de 17/10/2014 p. 1, col. 1

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