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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35920, de 16 de outubro de 2014

Nº 35920/2014

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Art. 1.
Fica extinta a Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal.

Altera Estrutura Administrativa que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 2.
Fica extinto o Cargo de Secretário de Estado, da Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal passa a denominar-se Secretaria de Estado de Publicidade Institucional e Comunicação Social do Distrito Federal.
Art. 4.
Ficam remanejados do Gabinete da Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal para o Gabinete da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional e Comunicação Social do Distrito Federal, os seguintes cargos, mantendo os atuais ocupantes:
I05 (cinco) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;
II02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;
III02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor Técnico;
IV03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico.
Art. 5.
Ficam criadas na Secretaria de Estado de Publicidade Institucional e Comunicação Social do Distrito Federal, a Secretaria Adjunta da Publicidade Institucional e a Secretaria Adjunta da Comunicação Social.
Art. 6.
Fica remanejado o Cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal para a Secretaria Adjunta da Comunicação Social, da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional e Comunicação Social do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Art. 7.
Ficam remanejados para a Secretaria Adjunta da Comunicação Social, da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional e Comunicação Social do Distrito Federal a Subsecretaria de Produção de Conteúdo, a Subsecretaria de Novas Mídias e a Subsecretaria de Comunicação Social.
Parágrafo únicoPara efeito do disposto neste artigo, ficam remanejadas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, mantendo os atuais ocupantes.
Art. 8.
Fica remanejado o Cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional e Comunicação Social do Distrito Federal para a Secretaria Adjunta da Publicidade Institucional, mantendo o atual ocupante.
Art. 9.
Ficam remanejados para a Secretaria Adjunta da Publicidade Institucional, da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional e Comunicação Social do Distrito Federal, a Subsecretaria de Publicidade e Propaganda, a Subsecretaria de Apoio à Realização de Eventos, a Subsecretaria de Relações Públicas e a Subsecretaria de Administração Geral.
Parágrafo únicoPara efeito do disposto neste artigo, ficam remanejadas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, mantendo os atuais ocupantes.
Art. 10.
A Secretaria de Estado de Publicidade Institucional e Comunicação Social do Distrito Federal passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

1 GABINETE

2 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

3 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

4 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

5 OUVIDORIA

6. SECRETARIA ADJUNTA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

6.1 SUBSECRETARIA DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO

6.1.1 COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO

6.1.2 COORDENAÇÃO DE TV

6.1.3 COORDENAÇÃO DE FOTOGRAFIA

6.2 SUBSECRETARIA DE NOVAS MÍDIAS

6.2.1 COORDENADORIA DE NOVAS MÍDIAS

6.2.1.1 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

6.3 SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

7 SECRETARIA ADJUNTA DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

7.1 SUBSECRETARIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA

7.1.1 COORDENAÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE UTILIDADE PÚBLICA

7.1.2 COORDENAÇÃO DE PUBLICIDADE LEGAL

7.1.3 COORDENAÇÃO DE MÍDIA E PRODUÇÃO

7.2 SUBSECRETARIA DE APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS

7.2.1 COORDENAÇÃO DE EVENTOS

7.2.2 COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EVENTOS

7.3 SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS

7.4 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

7.4.1 DIRETORIA ADMINISTRATIVA

7.4.1.1 GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS

7.4.1.2 GERÊNCIA DE COMPRAS

7.4.1.3 GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

7.4.1.4 GERÊNCIA DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS

7.4.1.5 GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

7.4.1.6 GERÊNCIA DE EXPEDIENTE E ARQUIVO

7.4.2 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

7.4.2.1 GERÊNCIA DE CADASTRO

7.4.2.2 GERÊNCIA DE PAGAMENTO

7.4.3 DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

7.4.3.1 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.4.3.2 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 11.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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