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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35916, de 15 de outubro de 2014

Nº 35916/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao art. 3º e ao § 2º do art. 4º do Decreto nº 35.698, de 1º de agosto de 2014.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º e o § 2º do art. 4º do Decreto nº 35.698, de 1º de agosto de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal deverá ser proposto e submetido à aprovação, no prazo de 18 (dezoito) meses a contar da publicação deste Decreto.”

“Art. 4º .........................................................................................

......................................................................................................

§ 2ºA coordenação da comissão será exercida pelos representantes da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal e por um representante da sociedade civil, indicado pelo CDCA/DF.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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