Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35916, de 15 de outubro de 2014
Nº 35916/2014
Dá nova redação ao art. 3º e ao § 2º do art. 4º do Decreto nº 35.698, de 1º de agosto de 2014.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 3º O Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal deverá ser proposto e submetido à aprovação, no prazo de 18 (dezoito) meses a contar da publicação deste Decreto.”
“Art. 4º .........................................................................................
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Brasília, 15 de outubro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.