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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35914, de 15 de outubro de 2014

Nº 35914/2014

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Art. 1. Art. 19. Art. 2.
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Altera o Anexo ao Decreto nº 33.136, de 18 de agosto de 2011, que aprova o Regimento do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O inciso I do § 1º do art. 4º e o art. 19 do Anexo ao Decreto nº 33.136, de 18 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ...............................................................................

§ 1º.....................................................................................
ISecretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;

...........................................................................................”.

“

Art. 19.
A presidência será escolhida pelo Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, em sessão convocada especificamente para este fim, para exercício de mandato de 2 (dois) anos.
§ 1ºO mandato na presidência do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal deverá ser alternado a cada gestão, entre o Poder Público e a sociedade civil.
§ 2ºQuando a Presidenta for representante do Poder Público, a Vice-Presidenta deverá ser, obrigatoriamente, representante da sociedade civil, e vice-versa.
§ 3ºA Presidenta será nomeada pelo Governador do Distrito Federal.
§ 4ºA Presidenta nomeará as demais representantes dos cargos da Presidência.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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