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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35909, de 14 de outubro de 2014

Nº 35909/2014

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.085.499,00 (quatro milhões, oitenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “b”, e IV, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 220.001.064/2014, 050.000.860/2014, e 080.003.195/2014, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 4.085.499,00 (quatro milhões, oitenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens-Projovem Urbano- -FNDE/MEC-SE/GDF, do Convênio nº 775.735/2012-SENASP/MJ-SSP/GDF, e pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos das fontes 320 – Diretamente Arrecadados, 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, e 371 – Recursos Próprios dos Fundos.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Educação do DF e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1 de 15/10/2014 p. 4, col. 2

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