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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35906, de 14 de outubro de 2014

Nº 35906/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Extingue cargos da Secretaria de Estado de Turismo e Projetos Especiais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos a Unidade Administrativa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes do Anexo Único, e exonerados os atuais ocupantes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO ÚNICO

UNIDADE ADMINISTRATIVA, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º, do Decreto nº 35.906, de 14 de outubro de 2014)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL - DA COORDENADORIA ADJUNTA DE CAPACITAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO - DA COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS - DEPARTAMENTO DE CAPACITAÇÃO EM OBRAS - Chefe, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 10; Assessor de Capacitação, DFA-14, 05; Assessor de Capacitação, DFA-12, 10

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