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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35884, de 7 de outubro de 2014

Nº 35884/2014

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Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado o Observatório do Gasto Público, da Controladoria-Geral para a Unidade de Informações Estratégicas, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante.
Art. 2.
A Subsecretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção passa a denominar-se Subsecretaria de Transparência para Prevenção à Corrupção, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante.
Art. 3.
Ficam alteradas da Subsecretaria de Transparência para Prevenção à Corrupção, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal as denominações das seguintes unidades administrativas, mantendo seus atuais ocupantes:
Ia Coordenação de Acesso à Informação passa a denominar-se Coordenação de Formação para o Controle Social;
IIa Diretoria de Transparência passa a denominar-se Diretoria de Gestão de Transparência da Informação;
IIIa Diretoria de Prevenção da Corrupção passa a denominar-se Diretoria de Acesso à Informação;
IVa Gerência de Promoção da Ética e Integridade, da Diretoria de Acesso à Informação passa a denominar-se Gerência de Acompanhamento e Controle;
Va Diretoria de Controle Social passa a denominar-se Diretoria de Incremento à Transparência Institucional;
VIa Gerência de Mobilização e Formação para o Controle Social, da Diretoria de Incremento à Transparência Institucional passa a denominar-se Gerência de Monitoramento e Avaliação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de outubro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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