Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35847, de 25 de setembro de 2014
Nº 35847/2014
Acrescenta o § 6º ao art. 253 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 73/12, de 22 de junho de 2012, DECRETA:
“Art. 253 (...)
(...)
Brasília, 25 de setembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ