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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35832, de 19 de setembro de 2014

Nº 35832/2014

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Altera o Decreto nº 30.254, de 3 de abril de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 766, de 19 de junho de 2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 33 do Decreto nº 30.254, de 3 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 33.
Será cobrado, a título de penalidade, do proprietário ou procurador que ocupar área pública de forma diversa do previsto neste Decreto e na Lei Complementar nº 766, de 19 de junho de 2008, valor correspondente ao dobro do valor da concessão de uso para o período de 1 (um) ano, calculado conforme equação definida no art. 23 deste Decreto, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.”
Art. 2.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 22/09/2014

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