Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3582, de 10 de fevereiro de 1977
Nº 3582/1977
Aprova o Regimento da Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação - CATI e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Brasília-DF, 10 de fevereiro
88º da República e 17º de Brasília de 1977
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
REGIMENTO DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO - CATI
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
1º - O registro consignara o voto de cada membro, salvo se unânime a decisão.
2º - O membro, em qualquer hipótese, poderá requerer a transcrição de seu voto.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE, DOS MEMBROS E DO SECRETARIO EXECUTIVO DA CATI
VTI - aprovar os registros das reuniões;
VTII - solicitar reuniões extraordinárias.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
justificado, a homologação do Governador do Distrito Federal.
Brasília, 10 de fevereiro de 1977
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
Presidente da CATI
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.