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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35802, de 12 de setembro de 2014

Nº 35802/2014

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I II Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Casa Civil

Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA: Art. 1º Ficam extintos da Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos, do Gabinete, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I

II

Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesas, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA12, de Assessor, na Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos, do Gabinete, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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