Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35802, de 12 de setembro de 2014
Nº 35802/2014
Casa Civil
Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA: Art. 1º Ficam extintos da Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos, do Gabinete, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I
II
Brasília, 12 de setembro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ