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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35800, de 12 de setembro de 2014

Nº 35800/2014

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Altera as redações dos §§ 18 e § 20, ambos do art. 12C, do Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998 e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O § 18 do Art. 12C do Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
C...

...

§ 18ºinteressado deverá requerer ao DER/DF ou ao DETRAN/DF a vistoria das medidas implementadas, para emissão do Laudo de Conformidade, a ser encaminhada à Administração Regional na qual o processo tramita.
Art. 2.
O Art. 12C do Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 22 e 23:
Art. 12.
C...

...

§ 22ºs projetos e as obras cujos alvarás de construção tenham sido expedidos pela administração pública até 31 de dezembro de 2010, independem da apresentação de relatório de impacto de trânsito e de laudo de conformidade, para fins do disposto no art. 50 deste Decreto.
§ 23ºAplica-se o disposto no Art. 12A e nos §§ 8º e 9º do Art. 50 deste Decreto, aos projetos de empreendimentos considerados polos geradores de tráfego, cujos alvarás de construção tenham sido emitidos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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