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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35773, de 3 de setembro de 2014

Nº 35773/2014

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Altera o Decreto nº 35.770, de 29 de agosto de 2014, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o que consta da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 35.770, de 29 de agosto de 2014, passa a vigorar, acrescido do Art. 10, renumerando-se os demais:

“

Art. 10.
A execução orçamentária e financeira da Coordenadoria de Integração das Ações Sociais permanecerá na Unidade Orçamentária – 56.102 – Coordenadoria de Integração das Ações Sociais do Distrito Federal - CIAS até o final do exercício.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de setembro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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