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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35749, de 21 de agosto de 2014

Nº 35749/2014

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Altera a Estrutura do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Transferir para a Gerência de Gestão Ambiental, da Diretoria Técnica, as atribuições e competências, do Núcleo de Educação e Conscientização, da Gerência de Controle e Qualidade, da Diretoria de Limpeza Urbana, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU.
Art. 2.
O Núcleo de Educação e Conscientização, da Gerência de Controle e Qualidade, da Diretoria de Limpeza Urbana, passa a ser subordinado, diretamente, à Gerência de Gestão Ambiental, da Diretoria Técnica, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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