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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35739, de 19 de agosto de 2014

Nº 35739/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acresce incisos XI, XII e XIII ao caput do art. 2º e dá nova redação ao parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.524, de 10 de junho de 2014.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O caput do art. 2º do Decreto nº 35.524, de 10 de junho de 2014, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XI, XII e XIII:

“Art. 2º ..................................................................................

...............................................................................................

XIdois representantes da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, sendo um titular e um suplente;
XIIdois representantes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, sendo um titular e um suplente; e
XIIIdois representantes da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, sendo um titular e um suplente.

...............................................................................................”

Art. 2.
O parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.524, de 10 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ..................................................................................

Parágrafo únicoOs órgãos e entidades mencionados no caput do art. 2º deste Decreto deverão indicar seus representantes à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação deste Decreto.”
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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