O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal:Idois representantes da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, sendo um titular e um suplente;
IIdois representantes da Casa Civil do Distrito Federal, sendo um titular e um suplente;
IIIdois representantes da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento do Distrito Federal – SEDHAB, sendo um titular e um suplente;
IVdois representantes da Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal – SERCOND, sendo um titular e um suplente;
Vdois representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH, sendo um titular e um suplente;
VIdois representantes do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL, sendo um titular e um suplente;
VIIdois representantes do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamento de Solo - GRUPAR, sendo um titular e um suplente;
VIIIdois representantes do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais – GRUPOHAB, sendo um titular e um suplente;
IXdois representantes da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, sendo um titular e um suplente;
Xdois representantes da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, sendo um titular e um suplente;
XIdois representantes da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, sendo um titular e um suplente; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35739 de 19/08/2014) XIIdois representantes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, sendo um titular e um suplente; e (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35739 de 19/08/2014) XIIIdois representantes da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, sendo um titular e um suplente. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35739 de 19/08/2014) § 1ºA coordenação do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será exercida por um dos representantes da SEGOV.
§ 2ºA critério da Coordenação do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, poderão ser convidados para participar do Grupo de Trabalho outros Órgãos ou Entidades.