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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35714, de 11 de agosto de 2014

Nº 35714/2014

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.712.145,00 (quatro milhões, setecentos e doze mil, cento e quarenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 136.000.244/2014, 020.003.547/2014, 149.000.143/2014, 063.000.279/2014, 070.001.475/2014 e 014.000.065/2014, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 4.712.145,00 (quatro milhões, setecentos e doze mil, cento e quarenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Contrato de Repasse nº 794371/2013 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/CAIXA – SEAGRI/GDF, do Convênio nº 794308/2013 – Ministério da Saúde – FHB/ GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo III.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do DF e da Fundação Hemocentro de Brasília – FHB ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 12/08/2014 p. 6, col. 2

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