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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35705, de 5 de agosto de 2014

Nº 35705/2014

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Altera a Estrutura Administrativa, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
A Gerência Executiva de Análise Econômica, da Coordenação de Acompanhamento dos Haveres e do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência de Análise Econômica-Financeira, mantendo o atual ocupante.
Art. 2.
A Gerência de Análise dos Projetos do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal, Coordenação de Acompanhamento dos Haveres e do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência de Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de agosto de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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