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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35674, de 28 de julho de 2014

Nº 35674/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 18 de agosto de 2014, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente a diferença do ICMS dos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2014 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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