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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35669, de 24 de julho de 2014

Nº 35669/2014

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.522.000,00 (doze milhões, quinhentos e vinte e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 413.000.019/2014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF – IPREV e Administração Regional do Varjão, crédito suplementar no valor de R$ 12.522.000,00 (doze milhões, quinhentos e vinte e dois mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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