Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35626, de 11 de julho de 2014
Nº 35626/2014
Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas – STRC, da Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA – RA XXIX, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Decisão nº 07/2012 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, a Lei Complementar nº 877, de 14 de janeiro de 2014, e o que consta do Processo nº137- 001.330/2002,
DECRETA:
“Nota: Os Blocos I, J, K e L do Centro de Vivência passam a ser regidos por estas normas, destinados ao uso comercial de bens e de serviços, com atividades de comércio varejista e reparação de objetos pessoais e domésticos (código 52), grupo comércio varejista não especializado (código 52.1) e comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo, em lojas especializadas (código 52.2), com coeficiente de aproveitamento igual a 2 (dois) e altura máxima das edificações igual a 9 m (nove metros), excluída a caixa d’água e casa de máquinas. Os demais parâmetros de ocupação do solo são os consubstanciados nestas NGB 104/88. Lei Complementar nº 877 de 14.01.2014”.
Brasília, 11 de julho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.