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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35617, de 4 de julho de 2014

Nº 35617/2014

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.565.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, com o art. 73, II, “b” do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 071.000.132/2014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Central de Abastecimento de Brasília – CEASA crédito suplementar, no valor de R$ 1.565.000,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de julho de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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