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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35596, de 2 de julho de 2014

Nº 35596/2014

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.912.000,00 (seis milhões, novecentos e doze mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, com o art. 73, I, “a”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 111.000.863/2014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, crédito suplementar no montante de R$ 6.912.000,00 (seis milhões, novecentos e doze mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária consignada no Orçamento de Investimento, conforme anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de julho de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Retificado no DODF de 22/07/2014, p. 4.

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