Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35592, de 2 de julho de 2014
Nº 35592/2014
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – Das disposições preliminares CAPÍTULO II – Do direito de preferência e de saneamento CAPÍTULO III – Das licitações exclusivas CAPÍTULO IV – Da cota reservada CAPÍTULO V – Da Subcontratação Compulsória CAPÍTULO VI – Das exceções ao tratamento preferencial CAPÍTULO VII – Do Plano Anual de Contratações Públicas para a ampliação da participação das entidades preferenciais CAPÍTULO VIII – Das disposições finais e transitóriasRegulamenta o tratamento preferencial e simplificado nas contratações públicas das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais previsto na Lei nº 4.611, de 9 de agosto de 2011, estabelece regras para a elaboração do Plano Anual de Contratações Públicas para ampliação da participação das denominadas entidades preferenciais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, XXI e XXVI, do artigo 100, e tendo presente o art. 175, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto nos artigos 146, III, “d”, 170, IX, e 179 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), a Lei nº 4.611, de 09 de agosto de 2011, DECRETA:
CAPÍTULO I
Das disposições preliminares
CAPÍTULO II
Do direito de preferência e de saneamento
CAPÍTULO III
Das licitações exclusivas
CAPÍTULO IV
Da cota reservada
CAPÍTULO V
Da Subcontratação Compulsória
CAPÍTULO VI
Das exceções ao tratamento preferencial
CAPÍTULO VII
Do Plano Anual de Contratações Públicas para a ampliação da participação das entidades preferenciais
CAPÍTULO VIII
Das disposições finais e transitórias
Brasília, 02 de julho 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.