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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35577, de 1 de julho de 2014

Nº 35577/2014

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.751.111,00 (nove milhões, setecentos e cinquenta e um mil, cento e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 054.000.973/2014, 417.000.098/2014, 002.000.440/2014, 070.000.451/2014, 421.000.059/2013, 391.000.119/2014, 393.000.022/2014 e 060.001.532/2014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 9.751.111,00 (nove milhões, setecentos e cinquenta e um mil, cento e onze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios PMDF – BACEN, PMDF – DER, PMDF – DETRAN e nº 003/2013 – Secretaria de Direitos Humanos/PR – Secretaria de Estado da Criança/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos cosntam no DODF

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