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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35566, de 25 de junho de 2014

Nº 35566/2014

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Casa Civil

Altera o Decreto nº 29.590, de 9 de outubro de 2008 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O inciso IV e o § 2º do artigo 29 do Decreto nº 29.590, de 9 de outubro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

“

Art. 29.
.

...

IVem caso de inexigibilidade de licitação, a hipótese deverá ser atestada e ratificada no âmbito da Administração Regional, com a devida publicação no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF.

...

§ 2ºFica ressalvada a competência da Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos – DIAAP da Casa Civil, prevista no artigo 2º de Decreto nº 34.563, de 9 de agosto de 2013, para lavrar e celebrar o contrato, bem como para desempenho da atribuição descrita no inciso IV deste artigo.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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