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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35564, de 25 de junho de 2014

Nº 35564/2014

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Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto o Núcleo de Análise de Processos de Ressarcimento de Substituição Tributária, da Agência de Atendimento da Receita - Brasília, da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe, do Núcleo de Análise de Processos de Ressarcimento de Substituição Tributária, da Agência de Atendimento da Receita - Brasília, da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 3.
Fica criado, sem aumento de despesas, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, na Coordenação de Cadastro e Lançamentos Tributários, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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