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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35558, de 24 de junho de 2014

Nº 35558/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências. (418 ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogada a Seção II, do Anexo VIII ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2014.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 2014.

125º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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