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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35547, de 18 de junho de 2014

Nº 35547/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja a Subsecretaria de Gestão do Centro Administrativo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, para a Casa Militar do Distrito Federal, que específica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejada a Subsecretaria de Gestão do Centro Administrativo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, para Casa Militar do Distrito Federal.
Parágrafo únicoPara efeito do disposto neste artigo, ficam remanejadas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, mantidos os atuais ocupantes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília.

AGNELO QUEIROZ

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