Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35517, de 9 de junho de 2014
Nº 35517/2014
Altera o artigo 4º, do Decreto nº 32.961, de 26 de junho de 2011, que dispõe sobre a instituição da “Medalha Mérito da Ordem Pública e Social do Distrito Federal” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
“Art. 4º O Conselho da “Medalha Mérito da Ordem Pública e Social do Distrito Federal” será composto pelos seguintes membros, responsáveis por julgar, em sessão ordinária, as indicações de agraciamento.
Brasília, 09 de junho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.