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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35517, de 9 de junho de 2014

Nº 35517/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o artigo 4º, do Decreto nº 32.961, de 26 de junho de 2011, que dispõe sobre a instituição da “Medalha Mérito da Ordem Pública e Social do Distrito Federal” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 4º, do Decreto nº 32.961, de 26 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Conselho da “Medalha Mérito da Ordem Pública e Social do Distrito Federal” será composto pelos seguintes membros, responsáveis por julgar, em sessão ordinária, as indicações de agraciamento.

Io Governador do Distrito Federal, na condição de Presidente Honorário;
IIo Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, na condição de presidente;
IIIo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar do Distrito Federal;
IVo Secretário Adjunto, da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal;
Vo Subsecretário de Operações de Ordem Pública e Social;
VIo Subsecretário de Defesa do Solo e da Água;
VIIo Chefe da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de junho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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