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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35506, de 5 de junho de 2014

Nº 35506/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 30.023, de 04 de fevereiro de 2009.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 30.023, de 04 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A gestão e a administração do Parque de Uso Múltiplo Burle Marx serão exercidas pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM”.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 3º do Decreto nº 30.023, de 04 de fevereiro de 2009.

Brasília, 05 de junho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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