Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35506, de 5 de junho de 2014
Nº 35506/2014
Altera o Decreto nº 30.023, de 04 de fevereiro de 2009.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º A gestão e a administração do Parque de Uso Múltiplo Burle Marx serão exercidas pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM”.
Brasília, 05 de junho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.