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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30023, de 4 de fevereiro de 2009

Nº 30023/2009

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Transforma o Parque Ecológico Burle Marx, localizado na Região Administrativa de Brasília - RA I, em Parque de Uso Múltiplo Burle Marx, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 265, de 14 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transformado o Parque Ecológico Burle Marx, localizado na Região Administrativa de Brasília - RA I, em Parque de Uso Múltiplo Burle Marx, com a finalidade de conservar áreas verdes, promover a recuperação de áreas degradadas e a sua revegetação com espécies nativas ou exóticas e estimular o desenvolvimento da educação ambiental e das atividades de recreação e lazer em contato harmônico com a natureza.
Art. 2.
A Administração do Parque de Uso Múltiplo Burle Marx é transferida do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – Brasília Ambiental para a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP. A gestão e a administração do Parque de Uso Múltiplo Burle Marx serão exercidas pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 35506 de 05/06/2014)
Art. 3.
A transferência de que trata o artigo anterior não retira do Instituto Brasília Ambiental as seguintes atribuições: (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 35506 de 05/06/2014)
Icolaborar com a Administração Regional na execução de sua competência, obedecendo ao disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 28.112 de 11 de julho de 2007; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 35506 de 05/06/2014)
IIopinar sobre os projetos relacionados com a conservação de áreas verdes, recuperação de áreas degradadas, revegetação com espécies nativas ou exóticas, e atividades de educação ambiental a serem desenvolvidas nos parques; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 35506 de 05/06/2014)
IIIopinar nos planos de uso e ocupação a serem implantados no Parque de Uso Múltiplo Burle Marx; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 35506 de 05/06/2014)
IVparticipar de realização de convênios, parcerias, termos de cooperação técnica e outros dispositivos legais que permitam viabilizar ações que envolvam aspectos ambientais referentes ao Parque de Uso Múltiplo Burle Marx. (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 35506 de 05/06/2014)
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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