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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35496, de 3 de junho de 2014

Nº 35496/2014

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.315.016,00 (dez milhões, trezentos e quinze mil e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.001.030/2014, 193.000.428/2014, 400.000.332/2014, 002.000.357/2014, 305.000.092/2014, 430.000.287/2013 e 480.000.227/2014,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 10.315.016,00 (dez milhões, trezentos e quinze mil e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente derecursos dos Convênios nº 795.760/2013 – INCRA – SEAGRI/GDF, nº 700.331/2008 – CNPq – FAP/GDF e nº 14/2013 – MJ/Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SEJUS/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo III.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, Fundação de Apoio à Pesquisa – FAP e da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

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