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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35468, de 28 de maio de 2014

Nº 35468/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 129/87, do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 789, de 2 de dezembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 030.065.740/1975,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 129/87, do Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, com a seguinte redação:

“Nota: A Chácara 72 da QI 5 do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS passa a ser regida por estas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 129/87, com uso restrito às atividades institucionais de ensino pré-escolar e fundamental, de acordo com as disposições contidas na Lei Complementar nº 789, de 2 de dezembro de 2008.”.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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